CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE TABULEIRO

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Como maior de 18 anos, a partir daqui, designado como Locatário, usuário desta plataforma e especificamente ao contratar os serviços do Além do Muro (a partir daqui designado amado de Locador), inscrito sob o CNPJ 23.595.389/0001-60, vossa senhoria firma com a empresa este Contrato de Locação de Jogos de Tabuleiro, regido pelas seguintes cláusulas:

 

1. Da locação

 

  1. A locação dar-se-á exclusivamente mediante login e senha cadastrados pelo Locatário no site https://alemdomuro.acervo.app/. No ato da locação, o próprio Locatário definirá o(s) jogo(s) objeto da locação.
  2. O aluguel avulso possui seus valores tabelados conforme a categoria do jogo, variando entre Bronze (R$ 15,00), Prata (R$ 30,00), Ouro (R$ 50,00) e Diamante (R$ 70,00).
  3. O pagamento do aluguel avulso será feito no momento de retirada pessoal do jogo em ponto de encontro pré-definido junto ao Locador e constará no e-mail intitulado “Confirmação de aluguel do jogo”. 
  4. O Locatário é responsável pelo(s) jogo(s) que retira em aluguel, devendo conservá-lo(s) nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de multa, conforme cláusula 3.9, e devolvê-lo(s) em ponto de encontro pré-definido junto ao Locador, ao final do prazo de locação.
  5. O Locatário poderá fazer a conferência das condições do jogo in loco no momento da sua retirada e, se divergirem do comunicado antecipadamente, deverá o quanto antes comunicar ao Locador, o qual ajustará o cadastro interno do controle de condições do jogo, ficando a critério do Locatário prosseguir com o aluguel ou não.
  6. É vedado ao Locatário ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto locado sem a anuência, por escrito, do Locador.

 

2. Do prazo de devolução

 

  1. O Locador, na condição de legítimo proprietário do(s) jogo(s) identificados através do número do pedido e e-mail enviado ao Locatário, dará os referido(s) objeto(s) em locação ao Locatário, para seu uso pessoal e intransferível, pelo prazo de 15 dias.
  2. O Locatário poderá estender o prazo de permanência com o(s) jogo(s) mediante a) pagamento de novo aluguel avulso; ou b) sendo assinante dos planos Especialista ou Veterano, detalhados adiante, e não havendo solicitação do Locador da necessidade de devolução.
  3. Havendo solicitação de devolução de um jogo locado por Locatário assinante após findo o período mínimo de permanência de 15 dias, o Locatário terá um prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução do mesmo, sob pena de pagar multa de novo aluguel avulso após esse período.
  4. A locação será confirmada mediante o recebimento pelo Locatário de um email com o assunto “Confirmação de aluguel do jogo” para o Locatário. Para cada jogo locado, será enviado um e-mail separadamente em que constará: o número de pedido (gerado pelo sistema de locação); o nome do jogo; a confirmação da data da retirada pelo Locatário; o valor do jogo; o selo de classificação – Diamante, Ouro, Prata ou Bronze; as observações feitas pelo Locador quanto a condição do jogo; e o prazo para devolução).
  5. O Locatário poderá responder, sempre por escrito, o e-mail enviado em até 3 dias, informando alguma divergência no(s) objeto(s) da locação ou não reconhecendo o ato de locação em seu nome e a respectiva retirada do objeto.
  6. As Partes aceitam que, em não havendo manifestação por escrito pelo Locatário sobre as informações prestadas no referido  e-mail, junto com esse contrato de locação, são considerados documentos válidos e suficientes para definição da relação de aluguel entre as Partes e para individualizar objeto locado, bem como os demais termos e prazos aplicáveis.
  7. Após a devolução do(s) jogo(s) será enviado um e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” para o Locatário para cada jogo devolvido, em que constarão a data da devolução do jogo e observações feitas pelo Locador a respeito de eventuais atrasos ou avarias no objeto.

 

3. Das multas e divergências

  1. A título de lucro cessante, em caso de atraso na entrega dos objetos locados, o Locatário deverá pagar o valor do aluguel avulso por semana de atraso para cada jogo não devolvido. A cada nova semana, o Locador enviará um e-mail informando o atraso e o valor total devido.
  2. Fica a critério do Locador o contato por outros meios de comunicação informados no cadastro do Locatário, tal como ligação telefônica ou mensageiro eletrônico (WhatsApp).
  3. O atraso na devolução do jogo somente cessará por meio de envio do e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” pelo Locatário e está condicionado a: a) efetiva devolução do jogo locado nas mesmas condições em que o recebeu; ou b) o Locatário entregar outra cópia do jogo nova; ou c) Realizar o pagamento da multa descrita na cláusula 3.9 em favor do Locador. Eventual possibilidade de substituição da cópia do jogo de propriedade do Locador por outra usada será avaliada pelo atendente da loja caso a caso e não implica obrigação de aceite por parte da loja.
  4. O Locador receberá o(s) jogo(s), independentemente de pagamento do atraso de aluguel e enviará o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, quando atendida uma das condições da cláusula 3.3. No momento da devolução, será negociada exclusivamente a condição de pagamento das multas e lucro cessante pelo atraso. A critério da Ludoteca, o pagamento das multas e indenizações poderá ou não ser parcelado em até 12 parcelas, sem que haja qualquer obrigação de aceite da loja caso o parcelamento seja proposto pelo Locatário.
  5. As condições acordadas entre as partes serão registradas no sistema e enviado junto com o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”.  No caso de divergência nas observações das condições descritas, o Locatário poderá responder ao e-mail contra-argumentando a observação em até 3 dias.
  6. Não havendo manifestação no prazo da cláusula 3.5, o Locatário concorda que as condições descritas no e-mail e acordadas entre as partes. As partes, desde logo, autorizam a divulgação da comunicação por e-mail e/ou via Whatsapp em processos judiciais e comunicações formais feitas pela loja e seus advogados, bem como admitem serem  elementos de prova para a finalidade de apuração de eventuais valores de multa e obrigações contratuais não cumpridas.
  7. Após quatro semanas de atraso, se não for atendida nenhuma das três condições de devolução do(s) jogo(s) descritas na cláusula 3.3, a Ludoteca poderá encaminhar para os profissionais competentes as informações relativas a este contrato e as comunicações com o Locatário para fins de cobrança judicial e/ou persecução penal.
  8. O início da cobrança judicial não suspenderá nem interromperá a contagem de dias de atraso, relativos ao lucro cessante.
  9. A multa, em caso de perda do(s) jogo(s) recebidos em aluguel ou danos a eles causados ou pela não devolução do jogo, o Locatário pagará multa de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) se o item tiver selo tipo  “Bronze”, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) se o item tiver selo tipo  “Prata”, R$ 500,00 (quinhentos reais), se “Ouro” ou R$ 1.000,00 (hum mil reais), se “Diamante”.
  10. Após o pagamento da multa, será enviado o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, em atendimento ao item “c” da cláusula 3.9.
  11. O valor de eventuais multas poderá ou não ser negociado, a critério do Locador.
  12. Sendo paga, por opção do Locatário exclusivamente, a multa para fins de cessação da contagem da dívida de lucro cessante por atraso, o valor acumulado da dívida constará como observação no e-mail “Confirmação de devolução do jogo”.
  13. Havendo necessidade de cobrança judicial, todas as custas judiciais necessárias serão somadas às dívidas executadas e o valores serão corrigidos pela taxa SELIC a partir da data de cada semana de atraso até a data do efetivo pagamento.

 

4. Dos planos de assinatura

 

  1. A adesão ao plano de assinaturas se dá através de um entre dois canais disponíveis: Picpay, procurando-se o usuário “alemdomuro”, ou MercadoPago, pelos links de adesão disponíveis na página http://www.alemdomuro.com.br/assinaturas/
  2. Os planos de assinaturas existentes são: o nível Aprendiz (R$ 10,00 mensais), que confere direito de locação de 1 (hum) jogo por vez, do nível Bronze, sem taxas adicionais; o nível Especialista (R$ 25,00 mensais), que confere direito de locação de 1 (hum) jogo por vez, de níveis Bronze, Prata e/ou Ouro, sem taxas adicionais; e o nível Veterano (R$ 50,00 mensais), que confere direito de locação de 2 (dois) jogos por vez de níveis Bronze, Prata e/ou Ouro ou 1 (hum) jogo por vez de nível Diamante, sem taxas adicionais.
  3. Uma vez realizada a adesão a um plano, o valor do mesmo será cobrado mensalmente via cartão de crédito do assinante.
  4. Em caso de problemas na tentativa de cobrança automática, o Locatário tem o prazo de até uma semana para regularizar seu pagamento através da plataforma, sob pena 1) devolução de qualquer jogo que esteja em sua posse ou 2) pagamento de aluguel avulso pelo tempo pertinente de qualquer jogo que esteja em sua posse.

 

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Jundiaí/SP.